DER anuncia a empresa responsável pela construção da ponte na Nagib Chaib
- 05/09/2026
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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o órgão responsável pela rodovia estadual SP-167, anunciou que a Constroi Ltda. será a empresa responsável pela construção da nova ponte na Rodovia Nagib Chaib. O contrato deverá ser assinado em até 15 dias. A informação consta no Diário Oficial do Estado de São Paulo publicado nesta segunda-feira (24). De acordo com o DER, a previsão é que os serviços sejam concluídos em até nove meses. Com investimentos de aproximadamente R$ 4,5 milhões, o projeto contempla uma estrutura com 24,2 metros de extensão e 15 metros de largura, com pista de rolamento, acostamentos e dispositivos de segurança.
Decisão Favorável
A iniciativa ocorre após a Prefeitura de Mogi Mirim obter mais uma decisão favorável na Justiça em relação a ponte da Rodovia Nagib Chaib. Desta vez, o DER acionou à Justiça para que o processo fosse encerrado. O órgão estadual alegou que ele já havia apresentado os documentos referentes ao início dos trâmites para a construção da nova ponte, portanto não haveria a necessidade de continuidade da ação judicial.
Porém, no despacho emitido em 29 de junho, o Ministério Público destacou que o processo só poderá ser encerrado quando a obra estiver concluída. Ou seja, enquanto o DER não construir a ponte e liberar o acesso à população, o processo se mantém. Além disso, o órgão deverá continuar encaminhando relatórios requeridos pela Justiça.
Entenda o fato - Cronologia
Em novembro de 2025, a Prefeitura de Mogi Mirim encaminhou notificação extrajudicial ao DER, alertando para a urgência da situação na ponte na Rodovia Nagib Chaib e cobrando providências. No dia 18 de dezembro de 2025, após vistoria técnica, o DER determinou a interdição preventiva da ponte, o que provocou a alteração no fluxo viário e resultou em transtornos à mobilidade urbana.
Um dia depois, em 19 de dezembro de 2025, a Prefeitura entrou com uma ação judicial, a fim de garantir as obras emergenciais na ponte. Diante da ausência de solução, e devido ao compromisso com a proteção da coletividade, a segurança viária e a defesa do interesse público, coube ao Município recorrer ao Poder Judiciário.
A Prefeitura de Mogi Mirim obteve decisão favorável na Justiça, e em fevereiro de 2026 foi determinado ao DER o início imediato das obras de infraestrutura definitiva na ponte. Também ficou estabelecido que, no prazo improrrogável de cinco dias, o órgão público estadual deveria apresentar o cronograma detalhado de execução das obras, devendo também apresentar ao Judiciário relatórios mensais acerca do andamento das atividades, comprovando que não houve reação tardia à interdição. O descumprimento das determinações acarretaria a imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
Já em junho de 2026, o TJ-SP apontou que o DER melhorou os planos técnicos, mas que isso não bastaria, ou seja, o Departamento teria de cumprir todos os requisitos anteriores impostos pela Justiça e o processo só será concluído quando, de fato, a obra sair do papel e os problemas de segurança e trânsito forem totalmente resolvidos.



